CFM autoriza modalidades de telemedicina
Possibilidade de realizar consultas a distância auxilia nos cuidados à saúde.
06/04/2020 | Novidades
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no último dia 19 de março o ofício no qual autoriza algumas modalidades de telemedicina. Por conta da chegada do novo coronavírus ao Brasil, a medida tem caráter excepcional e foi adotada com o objetivo de proteger a saúde dos médicos e dos pacientes.
Na prática, a telemedicina é representada pelo uso de métodos interativos de comunicação – audiovisual e de dados – em iniciativas de assistência, educação e pesquisa em saúde. No atual contexto, o uso destes métodos deve evitar o contato com a Covid-19 (doença causada pelo coronavírus), além de deslocamentos e aglomerações desnecessários.
De acordo com o ofício do CRM, fica autorizado o exercício da telemedicina em três modalidades:
- Teleorientação - que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento - que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta - permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Para o Dr. Adriano Caldart, Otorrinolaringologista e Diretor da MedCal, a autorização do Conselho é muito bem-vinda neste momento. “Nada substitui o atendimento presencial, mas a possibilidade de realizar consultas a distância pode ajudar muito nos processos de triagem e diagnóstico, deixando para o atendimento presencial reservado para os casos mais complexos e que necessitem de um exame físico mais detalhado”, afirma, ressaltando que a clínica está investindo no seu próprio sistema de telemedicina (MedCal Online), que será lançado nos próximos dias.